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Usuários de ECF em MG têm prazo para troca de equipamentos
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou no dia 19/12/2009 a PORTARIA SRE Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Com isso, os estabelecimentos que já possuem equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) sem MFD, mas conhecidas como matriciais, serão obrigados a trocar seus equipamentos para o novo modelo térmico com MFD.
Esta portaria prevê, inclusive, que nenhum tipo de intervenção técnica poderá ser realizada em ECFs sem MFD, a partir da data de publicação da mesma, exceto a intervenção para cessação de uso.
Os prazos estabelecidos para a troca do equipamento obedecem ao faturamento anual das empresas no exercício de 2008, divididos de acordo com a tabela a seguir:
| RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 | PRAZO | |
Superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) | 30 de novembro de 2010 | | Superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) | 31 de dezembro de 2010 | | Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) | 31 de janeiro de 2011 | | Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de março de 2011 | | Superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 30 de junho de 2011 | | Superior a R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) | 31 de agosto de 2011 | | Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 31 de outubro de 2011 | | Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de dezembro de 2011 |
Fonte: iFOUR sistemas
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